Recadastramento Anual - o prazo final vai até 10/02/26

Se você é um(a) participante ou beneficiário(a) aposentado(a), fique de olho no prazo e mantenha o recebimento do seu benefício sem interrupções.

Evite problemas com o recebimento do seu benefício mensal e faça a revisão cadastral e atualização das informações de seus(suas) participantes e beneficiários(as) aposentados(as), visto que o procedimento é uma obrigação legal. A falta de cumprimento desta obrigação resultará na suspensão do pagamento do Benefício que perdurará até sua completa regularização, conforme definido nos itens 8.2.2 e 8.2.2.1 do Regulamento do Plano de Benefícios PepsiCo.

Beneficiários(as) Legais e Beneficiários(as) Indicados(as)

A atualização do seu cadastro também inclui a definição / confirmação de quem são os(as) seus(suas) Beneficiários(as). Eles podem ser:

  • Beneficiários(as) Legais – cônjuge, companheiro(a) com união estável reconhecida pela Previdência Social e filhos(as) (inclusive enteados(as) e adotados(as) legalmente). O valor do benefício a ser pago será dividido em partes iguais entre todos(as) os(as) Beneficiários(as) Legais, de acordo com o item 4.7 do Regulamento.
  • Beneficiários(as) Indicados(as) – caso não existam Beneficiários(as) Legais, é possível indicar Beneficiários(as), definindo a proporção de recebimento do benefício a ser pago entre cada um(a) deles(as). Se não for determinada a proporção, o valor do benefício será dividido em partes iguais, de acordo com o item 4.7.4 do Regulamento.

Não havendo Beneficiários(as) Legais ou Beneficiários(as) Indicados(as), os valores serão pagos aos herdeiros designados em inventário judicial ou por escritura pública, de acordo com o item 4.7.5 do Regulamento.

Solicitamos que preencha o Formulário de Recadastramento que está logo abaixo, assine eletronicamente utilizando o Portal Gov.br e envie à PREV PEPSICO - Sociedade Previdenciária até o dia 10 de fevereiro de 2026 via e-mail no endereço eletrônico: prevpepsico@pepsico.com.

Atenção: a assinatura deve ser feita exclusivamente com a assinatura eletrônica do Portal Gov.br.

Assinatura Eletrônica Portal Gov.br

Essa funcionalidade permite que você assine um documento em meio digital a partir da sua conta gov.br. O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo governo. Para que seja possível fazer a assinatura eletrônica dos formulários, a sua conta no gov.br deve ser, no mínimo, de nível prata. Esse nível, que possui um grau de segurança maior no processo de validação, inclui reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br e validação dos seus dados via internet banking de um banco credenciado.

Se você não tem uma conta no gov.br, confira esse passo a passo para criá-la.

Lembre-se: com a Prev Pepsico você pode mais!

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