A Resolução 23 é a mais abrangente revisão de atos normativos da autarquia. Um total de 40 normas, editadas desde 2007, foram analisadas, revisadas e, agora, consolidadas numa única Resolução.
A Diretoria Colegiada da PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) aprovou, na segunda-feira (14/8), por unanimidade, a Resolução 23 – a mais abrangente revisão de atos normativos da autarquia. Um total de 40 normas, editadas desde 2007, foram analisadas, revisadas e, agora, consolidadas numa única Resolução.
O objetivo é simplificar o trabalho das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, rever possíveis excessos de regulação e aumentar a segurança jurídica tanto para os gestores dos fundos de pensão, quanto para os servidores e auditores fiscais da autarquia, no exercício de suas atribuições legais. Os participantes e assistidos serão beneficiados pela melhoria das regras que possibilitarão um sistema mais resiliente, solvente e relevante para o país.
Para o diretor-superintendente da PREVIC, Ricardo Pena, a medida é um aceno forte para o segmento de previdência complementar. “Nós estamos removendo os excessos normativos, reequilibrando as exigências de licenciamento e fiscalização e, assim, ajudando a reconstruir o caminho de fortalecimento da poupança previdenciária no Brasil”, disse.
A consolidação de normas da PREVIC, com revisão de aspectos legais, soluciona demandas registradas, em 2022, no relatório da equipe de transição para o governo do presidente Lula, especialmente, no que diz respeito aos conceitos de supervisão baseada em risco e ato regular de gestão, dentre outros aspectos.
Uma mudança significativa é no entendimento sobre o papel da PREVIC - que não é órgão regulador. Segundo o procurador-chefe da Procuradoria Federal junto à autarquia, Danilo Ribeiro Miranda Martins, houve uma preocupação em identificar os excessos que, agora, foram tratados. “Estamos trazendo a PREVIC para o seu papel originário. Cabe à autarquia disciplinar procedimentos ou complementar as diretrizes do Conselho Nacional de Previdência Complementar, que tem a representatividade e a competência legal de órgão regulador do segmento”, explica.
A Resolução 23 modifica também a classificação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, que passa a observar critérios de porte e complexidade de cada uma. O conceito de ESI (Entidade Sistemicamente Importante) deixa de existir para dar lugar a quatro níveis de segmentação, tornando o processo de supervisão e licenciamento mais equânime entre todas as EFPC e planos previdenciários.
Para editar a Resolução, a PREVIC recebeu sugestões das organizações do setor e, após avaliação criteriosa e técnica das propostas, incorporou os aspectos relevantes para o exercício da boa prática de normatização no segmento de previdência complementar.
Simplificação, transparência, ato regular de gestão e supervisão baseada em risco são alguns conceitos que se impõem com a nova norma que entra em vigor nos próximos dias, com a publicação no Diário Oficial da União.
Quantidade de EFPC*: 272
Quantidade de Planos Ativos: 1.148
Patrocinadores/instituidores: 3.931
População dos planos: 1.442.217 participantes e beneficiários
Arrecadação no ano até junho: R$ 27,69 bilhões
Ativos totais da EFPC: R$ 1,22 trilhões
*Entidades Fechadas de Previdência Complementar