Mantenha seu plano sempre em dia: veja o que fazer

Se você é um(a) participante ou beneficiário(a) aposentado(a), fique de olho nos prazos e mantenha o recebimento do seu benefício sem interrupções.

Abono Anual – Opção pelo não recebimento (até 10/11/25)

Aproveite a flexibilidade do seu plano e faça a opção de não receber o abono anual.

Para isso, basta preencher o formulário abaixo, assiná-lo eletronicamente e enviá-lo para o e-mail prevpepsico@pepsico.com até o dia 10 de novembro de 2025.

Atenção: a assinatura deve ser feita exclusivamente com a assinatura eletrônica do Portal Gov.br.

Prefere manter tudo como está?

Nesse caso, não é necessário fazer nada — o abono anual será creditado normalmente.

Recadastramento Anual (até 10/01/26)

Ao final de todos os anos, a Prev Pepsico realiza a revisão cadastral e atualização das informações de seus(suas) participantes e beneficiários(as) aposentados(as), visto que o procedimento é uma obrigação legal. A falta de cumprimento desta obrigação resultará na suspensão do pagamento do Benefício que perdurará até sua completa regularização, conforme definido nos itens 8.2.2 e 8.2.2.1 do Regulamento do Plano de Benefícios PepsiCo.

Beneficiários(as) Legais e Beneficiários(as) Indicados(as)

A atualização do seu cadastro também inclui a definição / confirmação de quem são os(as) seus(suas) Beneficiários(as). Eles podem ser:

  • Beneficiários(as) Legais – cônjuge, companheiro(a) com união estável reconhecida pela Previdência Social e filhos(as) (inclusive enteados(as) e adotados(as) legalmente). O valor do benefício a ser pago será dividido em partes iguais entre todos(as) os(as) Beneficiários(as) Legais, de acordo com o item 4.7 do Regulamento.
  • Beneficiários(as) Indicados(as) – caso não existam Beneficiários(as) Legais, é possível indicar Beneficiários(as), definindo a proporção de recebimento do benefício a ser pago entre cada um(a) deles(as). Se não for determinada a proporção, o valor do benefício será dividido em partes iguais, de acordo com o item 4.7.4 do Regulamento.

Não havendo Beneficiários(as) Legais ou Beneficiários(as) Indicados(as), os valores serão pagos aos herdeiros designados em inventário judicial ou por escritura pública, de acordo com o item 4.7.5 do Regulamento.

Solicitamos que preencha o Formulário de Recadastramento que está logo abaixo, assine eletronicamente utilizando o Portal Gov.br e envie à PREV PEPSICO - Sociedade Previdenciária até o dia 10 de janeiro de 2026 via e-mail no endereço eletrônico: prevpepsico@pepsico.com.

Atenção: a assinatura deve ser feita exclusivamente com a assinatura eletrônica do Portal Gov.br.

Alteração do Valor do Benefício Mensal e do Prazo de Recebimento de Renda (até 10/01/26)

Além do recadastramento, lembre-se que é possível alterar o valor do seu benefício mensal e o prazo de recebimento de renda, conforme definido no item 8.19.2 do Regulamento do Plano de Benefícios Pepsico. Para fazer isso, use Formulário de Alteração de Renda Mensal que também está abaixo.

Caso deseje alterar o seu benefício, preencha o Formulário de Alteração de Renda Mensal com sua opção e envie juntamente com o processo de recadastramento para o endereço eletrônico mencionado acima até o dia 10 de janeiro de 2026. Mas, lembre-se: as alterações passam a valer apenas no mês de janeiro de 2026.

Se você precisar de ajuda, fale com a gente!

Assinatura Eletrônica Portal Gov.br

Essa funcionalidade permite que você assine um documento em meio digital a partir da sua conta gov.br. O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo governo. Para que seja possível fazer a assinatura eletrônica dos formulários, a sua conta no gov.br deve ser, no mínimo, de nível prata. Esse nível, que possui um grau de segurança maior no processo de validação, inclui reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br e validação dos seus dados via internet banking de um banco credenciado.

Se você não tem uma conta no gov.br, confira esse passo a passo para criá-la.

Lembre-se: com a Prev Pepsico você pode mais!

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