Imposto de Renda – Nova possibilidade para mudança do regime de tributação

A mudança é exclusiva para participantes assistidos, do Regime Progressivo para o Regime Regressivo

Recentemente, a Receita Federal firmou um novo entendimento sobre a Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024, permitindo que os aposentados(as) ou pensionistas dos planos de previdência complementar fechados, que começaram a receber seu benefício antes da lei entrar em vigor, possam mudar do regime de tributação progressivo para o regime regressivo.

Sendo assim, você, que é um(a) participante assistido(a) da Prev Pepsico, agora tem essa nova possibilidade.

Antes de realizar a mudança, é bom saber:

  • A alteração é uma decisão pessoal e cada regimede tributação tem suas particularidades.
  • No regime regressivo, a tributação é exclusiva na fonte, ou seja, você não consegue fazer o ajuste na declaração anual do imposto de renda.
  • A opção por um novo regime de tributação é válida somente para os valores a receber e não interfere nos valores já recebidos.
  • A mudança do regime de tributação é uma decisão definitiva e irretratável, não sendo possível alterá-la posteriormente.

Como efetivar a mudança?

Basta preencher o formulário que a Prev Pepsico enviou para o seu e-mail, assiná-lo e enviá-lo para o e-mail prevpepsico@pepsico.com.

Atenção: a assinatura pode ser feita de maneira eletrônica, por meio do Portal Gov.br, ou com firma reconhecida em cartório.

Prefere manter o regime atual (progressivo)?

Nesse caso, não é necessário realizar nenhuma ação.

Vigência da alteração

A alteração efetuada até o dia 10 de cada mês entrará em vigor no próprio mês.

A alteração efetuada após o dia 10 de cada mês entrará em vigor no mês seguinte.

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