A mudança é exclusiva para participantes assistidos, do Regime Progressivo para o Regime Regressivo
Recentemente, a Receita Federal firmou um novo entendimento sobre a Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024, permitindo que os aposentados(as) ou pensionistas dos planos de previdência complementar fechados, que começaram a receber seu benefício antes da lei entrar em vigor, possam mudar do regime de tributação progressivo para o regime regressivo.
Sendo assim, você, que é um(a) participante assistido(a) da Prev Pepsico, agora tem essa nova possibilidade.
Basta preencher o formulário que a Prev Pepsico enviou para o seu e-mail, assiná-lo e enviá-lo para o e-mail prevpepsico@pepsico.com.
Atenção: a assinatura pode ser feita de maneira eletrônica, por meio do Portal Gov.br, ou com firma reconhecida em cartório.
Nesse caso, não é necessário realizar nenhuma ação.
A alteração efetuada até o dia 10 de cada mês entrará em vigor no próprio mês.
A alteração efetuada após o dia 10 de cada mês entrará em vigor no mês seguinte.