O Participante Ativo que tiver salário menor ou igual a sete URPs (Unidades de Referência Pepsico) em 2024, o que corresponde a R$ 5.272,68, pode contribuir com 2% (percentual fixo) do salário de contribuição (salário fixo + variável de vendas).
Para salários acima das 7 URPs, o percentual continua na mesma faixa, em até 5%.
Bacana não é!? Com essa mudança todos podem aproveitar esse benefício. Para cada R$ 1,00 de contribuição suplementar que você fizer, a empresa irá contribuir com R$ 2,00!
Você só vai receber a contrapartida de 200% se fizer efetivamente a Contribuição Suplementar.
Enquanto você estiver fazendo as contribuições, a empresa também irá fazer.
No futuro, a Prev Pepsico vai poder oferecer aos participantes opções de Perfis de Investimento.
Assim você poderá ter mais flexibilidade na hora de escolher como o seu dinheiro será investido.
Para cada ano de Pepsico, o participante tem acesso a 20% das contribuições que a empresa fez em nome dele. Se você tiver 5 anos ou mais de trabalho no momento da Resgate ou Portabilidade, terá acesso ao valor integral de todas as contribuições.
O limite máximo para o recebimento da Renda Mensal passou de 1,5% para 3%.
Em caso de doença grave do Participante ou seus dependentes (cônjuge, companheira(o) e filhas(os)), você poderá receber o saldo da sua conta, incluindo as suas contribuições e as que a empresa fez em seu nome.
Eliminação do tempo de vinculação ao Plano TVP para solicitação do benefício de aposentadoria, sendo que será necessário apena a idade e desligamento da patrocinadora, sendo 55 anos Aposentadoria antecipada e 62 anos aposentadoria normal.
O Participante Ativo que tiver salario superior a sete Unidades de Referência Pepsico URP poderá contribuir com percentual de escolha livre entre 0,5% a 5%, observado o valor mínimo de 0,14 da URP.
Contribuição Adicional será limita a 20% do Salário de contribuição.
Extinção do Benefício Mínimo e do Benefício Proporcional – para o participante que fizerem jus aos Benefícios será calculado e alocado na conta de Participante.
Será facultado ao Participante Assistido (aposentado recebendo benefício) a opção pelo abono anual no mês de outubro de cada ano.